O deputado Robinson Almeida (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei que proíbe a utilização do método do fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, na exploração das jazidas de gás de xisto.
O parlamentar argumentou, na proposição, que, a despeito do aumento na produção de energia e benefícios econômicos em algumas regiões, a prática tem provocado significativo impacto ambiental e efeitos adversos à saúde humana, com graves riscos para a qualidade da água e do ar e ao bem-estar das pessoas.
O fraturamento hidráulico (fracking), como explicou Robinson Almeida, é um método que tem sido utilizado na extração do gás de xisto, fonte significativa de gás natural, de formações rochosas subterrâneas. A técnica consiste na injeção de uma mistura de água, areia e produtos químicos em alta pressão na rocha para fraturá-la, permitindo que o gás preso flua mais livremente.
“Não é incomum, nas operações de fracking, a contaminação das águas subterrâneas, vazamentos de metano e atividade sísmica. As preocupações também giram em torno dos grandes volumes de água necessários para o processo e do descarte de águas residuais, que podem conter produtos químicos nocivos”, disse o legislador.
Segundo ele, a prática tem gerado preocupações sobre os possíveis efeitos na saúde das pessoas que vivem próximas às operações, devido à exposição a produtos químicos tóxicos, poluição do ar e água contaminada.
“Estudos têm associado o fracking a uma variedade de problemas de saúde, incluindo problemas respiratórios, distúrbios neurológicos e câncer. Além disso, pode resultar na liberação de gases de efeito estufa, como o metano, durante o processo de extração e transporte do gás de xisto, com a liberação de compostos orgânicos voláteis e outros poluentes atmosféricos, contribuindo para a poluição do ar e afetando a qualidade do ar local”, escreveu Robinson Almeida.
Robinson esclareceu ainda que a proibição tem como objetivo a preservação da saúde humana, evidenciados os perigos associados à utilização do fracking e sendo certa a existência de outros meios menos danosos que, da igual forma, permitem a extração do gás natural.
“Com efeito, a saúde é direito fundamental de todo cidadão, cuja efetivação merece o cuidado de todos os entes da federação brasileira. Além disso, a teor do que se extrai do Art. 11, VIII, da Constituição estadual de 1989, é dever do Estado proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservando as florestas, a fauna e a flora”, apontou.
O deputado registrou também que diversas cidades, estados e países já reconheceram os danos causados pelo fracking e proibiram a prática em seus territórios, com destaque para as normas editadas na Alemanha, França, Holanda, Suécia, Bulgária, Polônia e Israel, assim como em Nova Iorque, Miami, Washington, Vista Alegre (Argentina) e Cantábria (Espanha).
“Desse modo, a vedação que se pretende estabelecer é medida que garante a integridade do meio ambiente, além de, e principalmente, preservar a saúde de trabalhadores e cidadãos”, concluiu Robinson Almeida.