A Universidade Federal da Bahia (UFBA) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) a qual cancelou a nomeação da médica Lorena Pinheiro Figueiredo, que havia sido classificada pela política de cotas para a vaga de professora adjunta da Faculdade de Medicina. Em nota, a UFBA publicou que o Conselho Universitário (Consuni) da instituição aprovou, por unanimidade, uma moção de apoio à condução, pelos órgãos da administração desta instituição, da aplicação da Lei de Cotas no concurso.
A instituição também reafirmou que tomou conhecimento da ação movida contra a UFBA quando o processo já se encontrava em fase de conclusão. A universidade declarou que já encaminhou os subsídios de defesa à Procuradoria Federal com os recursos contra a decisão do TRF.
“A decisão foi firmada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar, tendo a instituição tomado conhecimento do processo já na fase de cumprimento da decisão. Os subsídios necessários à defesa da universidade foram encaminhados à Procuradoria Federal junto à UFBA, órgão competente para a representação jurídica da instituição, para as providências de recurso da decisão, estando o processo em andamento”, afirmou.
“O Conselho Universitário da UFBA espera que, ao fim e ao cabo do processo, seja restabelecido o espírito da lei de cotas, assim como das regras do edital elaborado por esta universidade no pleno exercício de sua autonomia constitucional”, completou a UFBA.
ENTENDA O CASO
A batalha judicial começou após a publicação do resultado do Edital que previa 30 vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus, entre elas a vaga única de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina.
Acontece que, a partir de dezembro de 2018, a UFBA passou a cumprir a Lei de Cotas (Lei n. 12.990/2014) em todos os seus concursos considerando a totalidade de vagas do Edital e não aplicando qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas.
Devido a este sistema, a candidata Lorena Figueiredo, segunda melhor colocada entre os cotistas e quarta no ranking geral, possuía a prioridade no preenchimento da vaga de Otorrinolaringologia na Faculdade de Medicina. A selecionada passou por todo o processo burocrático para a nomeação, inclusive pela banca de heteroidentificação.
“O candidato autodeclarado negro mais bem classificado em sua área de conhecimento é reclassificado em lista única, de acordo com a sua nota final, e ocupará a vaga imediata em sua área de conhecimento, ainda que esta seja única e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral”, detalha a nota da Ufba.
A Justiça Federal, no entanto, compreendeu que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.