O homem preso ontem com R$ 1,5 milhão em espécie no estacionamento do Teresina Shopping, chama-se Manuel de Jesus do Nascimento e Silva Neto, tem 25 anos, é o proprietário do Frigorífico Costelão, localizado no bairro Vale Quem Tem, em Teresina. No momento da prisão, Manuel alegou ser corretor de veículos.
Após ser detido, Manuel foi levado à sede da Polícia Federal, onde prestou depoimento à delegada Milena Soares de Sousa Caland. A prisão ocorreu após uma denúncia anônima sobre o transporte de grandes quantias de dinheiro, supostamente sacadas da agência do Banco do Brasil no shopping. Durante a abordagem, Manuel foi encontrado com duas mochilas pretas contendo as cédulas, mas não conseguiu explicar a origem ou a finalidade do dinheiro.
Também foram abordados o condutor Igo Santos Soares, que dirigia um Toyota Etios e transportava o dinheiro, e o policial militar Fabrício Ronyere de Moura Soares, contratado para fornecer segurança ao transporte. Manuel de Jesus foi autuado por lavagem de dinheiro e associação criminosa e optou por permanecer em silêncio.
A Polícia Federal investiga ainda uma possível ligação com o candidato a vereador Roberto Silva de Oliveira, cujo material de campanha foi encontrado com o dinheiro apreendido. A delegada Milena Caland afirmou que as investigações continuarão para verificar a origem e a legalidade dos fundos.
Hoje, a Justiça Federal decidiu, em audiência de custódia, pela concessão de liberdade a Manuel de Jesus do Nascimento e Silva Neto. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa.
Na audiência, a defesa solicitou a liberdade do custodiado, enquanto o MPF e a Polícia Federal pediram a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. No entanto, o juiz entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a prisão preventiva, decidindo por medidas cautelares alternativas.
Entre as medidas impostas estão o monitoramento eletrônico e a proibição de comparecimento a agências bancárias para a realização de saques, o pagamento de fiança no valor de R$ 15 mil, além da proibição de contato com outros investigados. Segundo o magistrado, tais medidas são suficientes para garantir a ordem pública e a condução das investigações, afastando a necessidade de manter a prisão de Manuel de Jesus.