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Delegada Maria Selma é demitida da Polícia Civil da Bahia por série de crimes

Foto: Reprodução

A delegada Maria Selma Pereira Lima foi oficialmente demitida da Polícia Civil da Bahia, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (21). A demissão ocorre após investigações iniciadas em 2021, quando na época, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Campos de Brito, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Maria Selma.

“Demitir, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº 012.2961.2021.0009992-38, MARIA SELMA PEREIRA LIMA do cargo de Delegado de Polícia Civil”, diz o documento obtido pela reportagem do BNews.

Em 2023, a ex-delegada foi condenada a oito anos de prisão e ao pagamento de multa pelos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e fraude processual. No entanto, mesmo com a condenação, ela permaneceu em liberdade.

O advogado de defesa de Maria Selma, Sérgio Habib, afirmou que a decisão foi recebida com tranquilidade, mas que ainda há recursos em andamento.

“A gente tomou conhecimento, de fato, na data de hoje, mas com bastante tranquilidade. Apesar de não ter sido uma notícia satisfatória, ainda existem recursos pendentes de julgamento. Os recursos que eu me refiro são na esfera criminal porque o Tribunal de Justiça da Bahia ainda não finalizou o julgamento. Ainda temos embargos de declaração e de tantos outros recursos pela frente. Essa decisão no administrativo, a gente entende que foi muito gravosa e, consequentemente, nós iremos recorrer, sim. A defesa vai sempre interpor os recursos cabíveis no aspecto administrativo”, declarou Habib.

Sobre a possibilidade de reintegração de Maria Selma ao quadro da Polícia Civil, o advogado afirmou que o processo administrativo e o judicial são independentes e que o desfecho dos recursos pode reverter a demissão.

“Sim, existe. A esfera administrativa e a esfera criminal, no caso a judicial, são esferas distintas e independentes. Essa demissão se deu em razão da finalização do processo administrativo, ou seja, o PAD, que é o Processo administrativo, que, na sua finalização, entendeu por bem em aplicar a demissão. Já no processo judicial, apesar dela ter sido condenada, a demissão não é automática porque houve recurso”, explicou.

“Então, enquanto não concluir esse julgamento do recurso na esfera judicial, enquanto não houver trânsito em julgado, a gente não pode descartar a possibilidade do retorno dela. Se em nenhum desses recursos a Justiça entender que, de fato, tem razão a defesa em relação aos argumentos que foram lançados, nós podemos anular o processo, podemos reconhecer eventuais prescrições, podemos reconhecer eventuais ilegalidades e, consequentemente, o efeito seria a reintegração dela”, completou a defesa de Maria Selma.