
A Justiça Federal da 1ª Região anulou a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a farmacêuticos prescreverem medicamentos controlados, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão foi tomada após um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O juiz Alaôr Piacini justificou a decisão afirmando que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”.
No processo, o CFM argumentou que farmacêuticos não possuem “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças”.