
Um ato de vandalismo foi registrado no centro de Santo Antônio de Jesus. Um vídeo enviado à redação da nossa equipe mostra um jovem tentando destruir uma lixeira pública instalada no cruzamento da Rua Tiradentes com a Rua Monsenhor Antônio de Oliveira.
Testemunhas relataram que o suspeito já foi visto em outras ocasiões danificando equipamentos públicos na cidade. O caso gerou revolta entre comerciantes e moradores da região, que cobram ações das autoridades para coibir esse tipo de comportamento.
O que diz a lei
A destruição, inutilização ou deterioração de patrimônio público é considerada crime no Brasil. O artigo 163 do Código Penal caracteriza a prática como dano ao patrimônio público, prevendo pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Se o ato for cometido por motivo egoístico ou causar prejuízo significativo aos cofres públicos, a pena pode ser aumentada.
Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) também pode ser aplicada em casos de depredação de mobiliário urbano, especialmente quando o equipamento faz parte do sistema de limpeza, coleta de resíduos ou conservação urbana.
A legislação considera ainda que o crime é inafiançável na esfera administrativa, obrigando o responsável a ressarcir o dano causado ao patrimônio.


