
A primeira instância da Justiça Militar em São Paulo condenou um soldado a três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de ato obsceno ocorrido dentro de um quartel do Exército. A decisão se refere a um episódio registrado em junho de 2024, no 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, no litoral paulista.
De acordo com a sentença, o militar utilizou a própria genitália para acordar um colega de farda que descansava em um beliche antes de iniciar o turno noturno. O processo tramita em segredo de justiça, por determinação judicial, com o objetivo de preservar a vítima e evitar constrangimentos adicionais.
O Ministério Público Militar ofereceu denúncia com base em Inquérito Policial Militar instaurado após sindicância administrativa interna, que apontou indícios da prática de crime militar. A conduta está prevista no artigo 238, parágrafo único, do Código Penal Militar, que trata do crime de ato obsceno em local sujeito à administração militar.
Durante a investigação, foram colhidos depoimentos da vítima, de testemunhas e realizado o interrogatório do acusado. A defesa solicitou a anulação do inquérito, alegando ausência de materialidade e de autoria, pedido que foi rejeitado pelo colegiado.
No julgamento, a juíza federal da Justiça Militar e quatro oficiais do Exército entenderam que ficaram comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do crime. Os magistrados destacaram a gravidade da conduta, ocorrida em ambiente militar, durante o serviço e na presença de outros militares, além da consistência das provas testemunhais reunidas no processo.
Após o trânsito em julgado, foi determinada a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados e a comunicação da decisão à Justiça Eleitoral, conforme prevê a Constituição Federal. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília.


