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SAJ: Mulher acusada de tentar matar outra por ciúmes é condenada à prisão em regime aberto

Foto: Reprodução / Câmera de segurança

Aconteceu nesta terça-feira (10), em Santo Antônio de Jesus, o júri popular de Rafaela Jesus dos Santos, denunciada pelo Ministério Público do Estado da Bahia por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil contra Luana dos Santos Souza.

O crime ocorreu na manhã de 23 de maio de 2024, no bairro Alto Santo Antônio. De acordo com a investigação, Rafaela foi até o local de trabalho da vítima em um mototáxi e iniciou uma discussão ao se aproximar dela, chegando a chamá-la de “vagabunda”.

Segundo os autos do processo, a acusada invadiu o estabelecimento e passou a agredir a vítima com mordidas, puxões de cabelo e socos. Durante a agressão, ela teria sacado uma faca tipo peixeira e desferido golpes que atingiram o ombro, a mão e a perna de Luana.

Ao final do julgamento, Rafaela foi condenada a 3 anos e 4 meses de prisão. Como a pena ficou abaixo de quatro anos e a ré já cumpriu quase dois anos de prisão, a Justiça determinou regime aberto.

Em entrevista à Rádio Clube, o juiz responsável pela sentença, César Augusto Carvalho Figueiredo, explicou os fatores que levaram à pena.

“Ela foi condenada a 3 anos e 4 meses e já cumpriu quase 2. Como ficou abaixo de 4 anos, o regime é aberto. Isso faz com que agora se dê uma liberdade ainda provisória. Ela ainda pode vir a ser presa caso não compareça em juízo, caso não atualize seu endereço ou não seja encontrada no local informado”, explicou o magistrado.

O juiz ainda eplicou que “este caso específico considerou-se a confissão da ré. Como a confissão aconteceu o juiz é obrigado a considerar isso para reduzir a pena.”

“Nós fixamos a pena base de 8 anos, posteriormente reduzimos por conta da confissão da ré e, por último, tivemos que diminuir porque a lei prevê que quando o crime não se consuma a pena é menor do que a prevista para o crime consumado”, acrescentou Figueiredo.

A condenada deverá cumprir as condições impostas pela Justiça até o cumprimento definitivo da pena.