
Quem pretende votar de bermuda e chinelo nas eleições de 2026 pode ir às urnas sem preocupação. A Justiça Eleitoral não exige um tipo específico de roupa para o eleitor e orienta apenas que seja usado o bom senso na escolha do traje.
Por isso, bermudas, chinelos, bonés e camisas de times, inclusive da Seleção Brasileira, são permitidos. A recomendação é evitar situações inadequadas ao ambiente da seção eleitoral, como comparecer sem camisa ou usando trajes de banho, a exemplo de sunga e biquíni.
Também é possível vestir uma camisa, usar broche, adesivo, bandeira ou outro acessório que demonstre preferência por candidato ou partido. Essa manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa. Não são permitidas aglomerações de pessoas com roupas ou objetos padronizados de propaganda política, nem abordagens para pedir votos.
A restrição é diferente para quem trabalha na eleição. Mesários não podem utilizar roupas ou objetos que façam propaganda de candidatos ou partidos durante o exercício da função.
Uso do celular
O celular também exige atenção. O aparelho pode ser levado até a seção e o e-Título pode ser apresentado para identificação, desde que o aplicativo tenha foto atualizada e o eleitor atenda aos requisitos para utilizá-lo como documento. Antes de entrar na cabine, no entanto, o telefone deve ficar com o mesário. A proibição também vale para câmeras, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação e busca preservar o sigilo do voto.
Já a tradicional “cola” com os números dos candidatos está liberada. A anotação em papel pode ser consultada pelo eleitor e é incentivada pela Justiça Eleitoral por ajudar a tornar a votação mais rápida.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com a ajuda de uma pessoa de confiança dentro da cabine quando o auxílio for considerado indispensável.
No dia da eleição, ficam proibidas práticas como boca de urna, distribuição de santinhos, brindes e camisetas, realização de comícios e carreatas e uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Também não é permitido formar aglomerações que caracterizem manifestação coletiva de apoio a candidatos, partidos, federações ou coligações.
Outra restrição envolve armas de fogo. O porte é proibido a menos de 100 metros dos locais de votação, ressalvadas as exceções previstas para agentes de segurança em serviço.
Compra e venda de votos também configuram crime eleitoral e podem levar a pena de prisão e multa, além de consequências para o registro ou diploma do candidato envolvido.
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