
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve o afastamento da juíza Marlise Freire de Alvarenga, titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras/BA. A magistrada responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suspeita de agiotagem, ocultação fiscal e interferência em processos.
Os advogados da magistrada alegam que houve nulidade das provas orais colhidas na sindicância por ausência de contraditório e cerceamento de defesa, e afirmam que não existiam elementos mínimos ou motivos suficientes que justificassem a abertura do PAD. A defesa também argumenta sobre a prescrição de qualquer ato ou conduta anterior a 18/12/2020, alegando ter decorrido o prazo limite de 5 anos entre os fatos e a instauração formal do procedimento.
Por fim, foi solicitada a revogação do afastamento cautelar, a improcedência total das acusações, a concessão do seu próprio interrogatório presencial e a oitiva de 11 testemunhas para rebater as imputações.
O relator da investigação, desembargador Ângelo Vita, negou o retorno do cargo, alegando que, como o afastamento foi determinado pelo Pleno do TJ-BA, não cabe revogação por decisão monocrática, atestou a validade das provas e recusou a tese de prescrição. Por outro lado, o desembargador deferiu o rol de testemunha e o interrogatório da magistrada.
JUÍZA CINQUENTINHA
Marlise ficou conhecida como Juíza Cinquentinha em alusão ao valor supostamente cobrado pela venda das decisões judiciais. As acusações contra a magistrada também envolvem interferência indevida em processos de outra unidade judiciária sem designação legal, além de omissão diante do bloqueio judicial irregular de mais de R$ 1,3 milhão realizado por seu assessor.
Na condição de corregedora local dos cartórios, a juíza também teria se omitido ao não apurar infrações da titular do Registro de Imóveis de Barreiras e ao deixar de notificar ao COAF a compra de um imóvel no valor de R$ 399 mil em dinheiro vivo efetuada por seu filho. As apurações indicam ainda que a magistrada mantinha uma rede de favorecimento familiar, proferindo decisões para empresas que transferiram imóveis ao seu filho sem contraprestação financeira, atuando em processos representados por ele ou por advogados de seu convívio pessoal e praticando agiotagem em conjunto com parentes e pessoas próximas.


