
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prorrogação do encerramento da votação em todas as seções eleitorais do Brasil por duas horas, estendendo o horário até as 19h (horário de Brasília), cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o seu cumprimento.
A decisão foi tomada na Reclamação Constitucional (RCL 101673/BA), movida pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais. A medida fundamentou-se na insuficiência da frota de transporte público nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas para o deslocamento dos eleitores.


