
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou que a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus regularize a exploração comercial do muro externo do Estádio Municipal José Trindade Lobo. A medida, expedida na quarta-feira (28) pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, aponta a necessidade de suspender práticas informais e garantir que a utilização do espaço público siga os procedimentos legais.
A recomendação orienta o prefeito e o secretário municipal de Esporte a notificarem a Liga Santantoniense de Futebol e as empresas anunciantes para que suspendam a celebração de novos contratos e interrompam imediatamente os repasses financeiros à entidade relacionados à exploração do espaço publicitário. O documento também determina que seja interrompido qualquer uso informal do muro baseado no chamado “costume local”.
O MPBA recomenda ainda que o Município abra, em até 30 dias, um procedimento de licitação ou publique edital de chamamento público para conceder o uso comercial do espaço. O processo deverá estabelecer critérios objetivos para calcular o valor do metro quadrado e garantir igualdade de concorrência entre os interessados.
Caso a administração municipal queira continuar apoiando a Liga Santantoniense de Futebol, o Ministério Público orienta que o repasse de recursos seja feito por meio de instrumentos legais, como subvenção, auxílio ou Termo de Fomento, com previsão orçamentária e prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
Prefeitura não registrou arrecadação com publicidade em 2025 e 2026
Segundo a promotora de Justiça, uma certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) confirmou que não houve lançamento nem arrecadação de preços públicos ou tributos referentes à exploração publicitária do estádio na Conta Única do Tesouro Municipal nos exercícios de 2025 e 2026. O documento também apontou que não foram emitidas Guias de Arrecadação Municipal (DAM) para essa finalidade.
Diante disso, o MPBA recomendou que todos os valores devidos pela ocupação publicitária do estádio sejam recolhidos exclusivamente por meio de DAM, com pagamento diretamente na Conta Única do Tesouro Municipal.
MPBA aponta necessidade de procedimento legal
A recomendação registra que a Procuradoria-Geral do Município reconheceu que a Liga Santantoniense de Futebol explora diretamente os espaços publicitários, sob a justificativa de “costume local” e como forma de apoio financeiro indireto à entidade.
A promotora, porém, ressalta que o Estádio Municipal José Trindade Lobo é um bem público e que a concessão de seu uso a particulares exige procedimento licitatório ou chamamento público formalizado, conforme a Lei nº 14.133/2021.
O documento também destaca que, mesmo quando há intenção de apoiar entidades esportivas sem fins lucrativos, a legislação não permite a cessão informal de bens públicos. Cabe à administração municipal regularizar a exploração do patrimônio público e garantir que as receitas correspondentes sejam recolhidas aos cofres municipais.


