O prefeito Genival Deolino responde a uma fala de Teolbado, proprietário do Atakarejo, e diz que a prefeitura não impede a abertura de um Atakarejo em Santo Antônio de Jesus, mas que uma lei municipal dificulta a instalação do empreendimento no local pretendido pela empresa.
O prefeito Genival explicou que a lei municipal exige que os Atakarejos estejam localizados em áreas de uso comercial, e que o local pretendido pela empresa está em uma área residencial, nas proximidades da Vila Inglesa. Segundo ele, a Lei 19.2004 é o principal impedimento para a concretização do empreendimento na área residencial mencionada.
“Eu já conversei com o Teobaldo, e com o filho dele, nós temos que seguir as Leis Municipais e naquele local não contempla. Vamos ter todo prazer de estar trazendo Atakarejo aqui para Santo Antônio de Jesus e liberar um menor tempo possível,” disse o prefeito Genival.
Teobaldo Costa destacou o desejo de ter construído inicialmente a loja em Santo Antônio de Jesus.“Essa loja era para ser lá em Santo Antônio de Jesus. Já inauguramos em Jequié, e agora, na Ilha. Vamos inaugurar em Porto Seguro, em Ilhéus e em Conquista, que já começou também. Estamos aguardando a liberação do alvará em Santo Antônio de Jesus, pois há uma demanda significativa da população local. O povo pede muito uma loja em Santo Antônio de Jesus, e estamos prontos para atender assim que a prefeitura permitir”, afirmou o empresário.
O prefeito disse ainda que acredita que a empresa vai encontrar um local adequado para instalar o Atakarejo em Santo Antônio de Jesus. “É uma cidade importante e tenho certeza que eles não vão deixar de vir”, afirmou.
O secretário de Infraestrutura de Santo Antônio de Jesus, André Araújo, já explicou o motivo pelo qual há inviabilidade na construção doAtakarejo nas proximidades da Vila Inglesa.
“O principal ponto é o local do Atakarejo, a Lei 19.2004 não permite empreendimento desse porte naquele trecho. Inclusive em 2021 tiveram audiências públicas, a gente participou com a presença do promotor, e ficou claro que é impeditivo fazer naquele local e a gestão sempre disse, nunca foi contra o Atakarejo na cidade, mas aquele local ali por ser uma área considerada residencial, disse o secretário de Infraestrutura,” André Araújo.
Segundo André, a gestão junto aos técnicos estão comprometidos em realizar uma avaliação minuciosa do projeto, considerando todos os aspectos legais e urbanísticos envolvidos. No momento, a Lei 19.2004 é o que impede a construção do Atakarejo em área residencial. Este é o terceiro reajuste no projeto original.
“Eles já tinham apresentado um projeto, apresentou um segundo e já foi gerado um parecer técnico e um parecer jurídico, também muito bem feito explicando toda essa situação a diretoria do Atakarejo. A terceira modificação em relação à entrada e saída [de veículos]. blogdovalente