Um novo indulto de Natal, perdão de pena concedido todos os anos a pessoas nacionais e migrantes, foi autorizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta sexta-feira (22). Beneficiado com o indulto, o preso ou condenado tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Entre os beneficiados estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a 8 anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência e presos em idade avançada ou com doenças terminais.
O indulto natalino não se estenderá aos condenados pelos atos antimemocráticos de 8 de janeiro ou para quem cometeu crime de violência contra mulheres.
O perdão presidencial não alcança aquelas pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013.
Com vigência imediata, o decreto especifica quais tipos penais não serão abrangidos pelo indulto natalino: crimes hediondos e equiparados; tortura; lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos; terrorismo; racismo e preconceito; e crimes contra o Estado Democrático de Direito, dentre outros de elevada gravidade.
O indulto também não se aplicará a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, àquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima.