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Gilmar Mendes aceita ADI que pede recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Na tarde desta quarta-feira (27), o Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acionada pelo PCdoB, que defende a recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF, e pediu urgência na manifestação do Governo Lula e do MPF (Ministério Público Federal), que irão opinar sobre o caso em até cinco dias para depois Gilmar Mendes tomar a sua decisão.

 

“Considerando a relevância da matéria em análise: 1) requisitem-se, com urgência, informações, a serem prestadas no prazo de 5 dias; e 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 3 dias”, diz o despacho assinado pelo Ministro Gilmar Mendes.

 

Atualmente, o cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol é ocupado por um interventor, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

 

Na ação, o PCdoB citou o caso da CBF como um exemplo de interferência judicial indevida em entidades desportivas. O partido alega que houve violação à Constituição na decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) com regras eleitorais na confederação. Realizado em março de 2022, o pleito foi vencido por Ednaldo que assumiu a presidência. O argumento é que o TJ-RJ afrontou o artigo da Constituição que prevê autonomia das entidades do esporte.

 

Ainda na ação, o partido aponta o risco de possíveis punições aplicadas pela Fifa e Conmebol por conta da interferência na presidência da CBF. As duas entidades enviarão representantes para acompanhar o processo de intervenção e não querem que novas eleições sejam realizadas antes disso.

 

Ednaldo Rodrigues está afastado da presidência da CBF desde o dia 7 de dezembro e o interventor, José Perdiz, tem prazo de 30 dias para convocar novas eleições.    BN