O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com restrições, a Lei Orgânica nº 14.751/2023, a qual organiza e unifica, em nível nacional, as normas aplicadas para as Polícias e Bombeiros Militares. Entre as novidades, o texto estabelece exigência de nível superior em concursos públicos para ingresso nas corporações a partir de 2029.
No artigo 13º, fica determinado que será fundamental “comprovar, na data de admissão, de incorporação ou de formatura, o grau de escolaridade superior”.
Já o artigo 39 estabelece que “a adoção do requisito de escolaridade para ingresso na instituição militar será processada no prazo de até 6 (seis) anos a contar da publicação desta Lei”. As modificações estão no Diário Oficial da União, que foi publicado no último 13 de dezembro.