O ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite (PP), a cooperativa feirense Coofsaúde e outros réus foram absolvidos da acusação de improbidade administrativa em ação aberta pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença foi proferida pelo juiz federal Marcel Peres.
De acordo com a decisão, o processo será extinto, com a manutenção do bloqueio dos bens dos réus até o trânsito em julgado.
O MPF alegava que a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, sob a gestão de Humberto Soares Leite, aditou o contrato com a CoofSaúde de forma indevida cinco vezes, entre 2013 e 2016, favorecendo ilicitamente a empresa. A denúncia também mencionava a colaboração da então secretária de Saúde do município, Laurijane Mercês, e o uso de recursos federais.
A defesa, liderada pelo advogado Gutemberg Boaventura, argumentou que os recursos utilizados não eram de origem federal, mas sim municipal. A tese foi aceita pelo juiz.
Em entrevista ao Conectado News, o advogado Gutemberg Boaventura destacou que a sentença foi favorável aos seus clientes, pois não foi comprovada nenhuma irregularidade com relação ao uso de recursos federais.
Boaventura também salientou que não houve prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os recursos utilizados eram do próprio município.
Segundo o advogado, a decisão poderá servir de jurisprudência para casos semelhantes em outros municípios. Ele também questiona a competência do MPF para ingressar com a ação, defendendo que, em casos de recursos estaduais ou municipais, a ação deva ser impetrada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) e julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Próximos passos:
“A partir de agora são ações reflexas, desde 2017 o Ministério Público Federal tem promovido ações contra os réus, principalmente por conta das situações relativas às cooperativas e essas outras ações terão reflexos diretos quando não comprovada a origem federal do recurso, se o recurso for estadual ou municipal, automaticamente as ações deverão ser extintas para que o MPBA junto ao TJBA promova as demandas que entender pertinentes em face de qualquer tipo de irregularidades, relativa à prática de atos por réus que estejam diretamente vinculados à contratação por terceirização de mão de obra na modalidade cooperativa”, disse o advogado.
Após a publicação da matéria, o advogado Emanoel Almeida, que estava ouvindo o Programa Levante a Voz da Rádio Sociedade News FM, enviou um áudio à nossa redação, opinando a respeito da sentença. Segundo o advogado, a decisão não torna o prefeito de Santo Antônio de Jesus inocente, aoenas foi definido que a Justiça Federal não é competente para julgar o caso.
“É necessário esclarecer um detalhe: qualquer ação que seja julgada sem apreciação do mérito, como o próprio nome sugere, não entra nas questões de defesa e acusação, se o dinheiro foi corretamente aplicado ou desviado, simplesmente não aprecia o mérito. No caso do ex prefeito de Santo Antônio de Jesus, a decisão não o inocentou, apenas reconheceu que a Justiça Federal não é competente por não se tratar de recursos federais, provavelmente são estaduais ou municipais, mas, issod e forma alguma significa que houve uma aplicação correta, algo que somente a esfera competente poderá julgar,” disse o advogado.