O governo da Bahia firmou contrato de garantia para pagamento do aporte de recursos ao Fundo Garantidor da Ponte Salvador-Itaparica. O processo, que é administrado pela Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), assegurou a garantia feita através do Banco do Brasil, para custear a operação com o Consórcio.
O contrato foi assinado no dia 29 de fevereiro, com a participação do secretário de infraestrutura, Sérgio Brito, além de Du Jianhua, responsável pela Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica. Além deles, também assinou o gerente da agência Setor Público da Bahia, Marcus Paulo Neves Brito.
No último sábado (9), os contêineres com equipamentos e materiais que serão usados na sondagem da Ponte Salvador-Itaparica desembarcaram em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. Embarcados em um navio que saiu da China com destino ao Rio de Janeiro, até chegar em carretas na Bahia, a viagem durou cerca de 34 dias.
O processo de sondagem para a execução da obra também já foi iniciado, com a Concessionária responsável pela construção, operação e manutenção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica atuando no local. A perfuração para coleta de amostras do solo foi realizada em uma área próxima ao terminal do ferry boat.
Essa é a segunda perfuração de sondagem em terra já realizada. A primeira ocorreu no dia 31 de janeiro no município de Vera Cruz e já foi concluída. De acordo com o cronograma de trabalho, após a finalização da sondagem em terra, começa a sondagem no mar. Prevista para iniciar no mês de março, nessa fase serão utilizadas plataformas nas áreas da Baía de Todos-os-Santos consideradas de águas rasas, aquelas com até 10 metros de profundidade.
Ao BN, a Seinfra indicou que o “Fundo Garantidor dos Aportes da Ponte – FGAP foi previsto na Lei Estadual nº 14.290/2021” e que “seu regramento se encontra previsto na Lei”. “O Fundo foi abastecido com os valores previstos em lei e fornece garantia dos pagamentos que o Estado deve realizar para a Concessionária ao longo da execução da obra a título de aportes públicos. Os aportes públicos são regrados pela Lei Federal nº 11.079/04 (Lei das PPPs) e servem para custear parte dos valores que serão despendidos na execução da obra. A garantia é dada pelo FGAP, administrado pela Desenbahia. O Banco do Brasil é apenas o agente financeiro que movimentará as contas, caso e quando os recursos do Fundo venham a ser utilizados”, complementou.