O presidente do Sindicato dos Comerciários de Santo Antônio de Jesus, Júnior Fonseca, esclareceu na tarde desta terça-feira (14), sobre polêmica em torno da abertura dos comércios na cidade durante o dia 30, dia de Corpus Christi.
A data não é feriado nacional e pela legislação municipal não há proibição de funcionamento. Júnior explicou que, durante as negociações da Convenção Coletiva 2024/2025 e 2025/2026, foi solicitado pelo sindicato patronal (empresarial) um acordo coletivo, pelo funcionamento do comércio nesta data, condicionando assim ao fechamento da convenção coletiva.
Na convenção, ficou estabelecido um reajuste salarial de 6,94%, enquanto a inflação é de 3,86%. Além disso, ficou mantido o fechamento do comércio no Dia dos Comerciários na segunda-feira de Carnaval, o triênio podendo chegar a 12% e todas as demais cláusulas da CCT.
O acordo prevê, além do funcionamento na data, que quem trabalhar neste dia terá duas folgas consecutivas, sob pena de multa para empresa que descumprir a medida.
Júnior explicou que permitir a abertura dos comércios no dia religioso foi tomada visando a viabilização da Convenção. “Foi pensando em você, pensando no seu poder de compra, pensando na sua necessidade, na sua demanda e ouvindo os trabalhadores que nós resolvemos autorizar. Autorizar porque a lei municipal não cobria, autorizar porque o feriado não é nacional e autorizar porque a gente precisava do reajuste salarial para os trabalhadores. A gente precisava manter o bem mais da convenção coletiva, que é um plano odontológico, é um plano que você consegue fazer consulta presencial com o valor fixo de 50 reais, que tem a questão do seguro de vida, que tem o auxílio natalidade, que tem o auxílio funeral, foi por isso que nós autorizamos o dia 30”, explicou.
O presidente da entidade sindical destacou também que após conversa com os trabalhadores, o sindicato decidiu que quem trabalhar no dia 30 terá direito a duas folgas consecutivas.