O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou, na segunda-feira (6), que o presidente da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Sapeaçu, a 160 km de Salvador, rescinda o contrato firmado com a M.C Comércio de Gás GLP Ltda para aquisição de combustíveis. Segundo o promotor de Justiça Robert de Moura Carneiro, o contrato foi prorrogado sucessivamente de forma irregular.
Conforme o MP, mesmo com o prazo de vigência do contrato expirado, a câmara seguiu promovendo aditivos ao documento. As prorrogações foram iniciadas e concluídas no mesmo dia, significando, para o procurador, grave ofensa às normas legais, aos princípios da administração pública e à competitividade dos procedimentos licitatórios.
O representante do ministério também recomendou que não promova a prorrogação de contratos administrativos após a vigência contratual e sem que haja previsão no instrumento convocatório. Esses aumentos teriam acontecido tão fora do previsto que contrariam o próprio contrato, onde há escrito a improrrogabilidade do documento.
A orientação é para que, em todas as prorrogações de contratos sejam cumpridos: justificativa por escrito; autorização da autoridade competente; necessidade de manutenção das condições de habilitação pelo contratado; prorrogação somente em casos expressamente previstos na lei; existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato; entre outros.
Além disso, o órgão pede que, no prazo de 30 dias, os vereadores dêem início a um novo procedimento licitatório para a aquisição de combustíveis. BN