
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9600/18, que proíbe a divulgação de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, vivas ou mortas, sem o consentimento da própria pessoa ou de seu responsável legal. A proposta prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem descumprir a medida.
De acordo com o Portal do Senado, o texto foi aprovado com alterações do relator, deputado Diego Coronel (PSD-BA), que unificou outros projetos semelhantes em tramitação. A proibição se aplica a qualquer meio de divulgação, inclusive redes sociais, e só poderá ser relativizada em casos de interesse público, como reportagens jornalísticas veiculadas por meios de comunicação.
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a proposta modifica o Código Civil e o Código Penal. Segundo Coronel, o projeto tem como objetivo combater o “sensacionalismo criminoso” e proteger pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
A medida ainda precisa ser analisada pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.