O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontou que as 12 pessoas denunciadas por envolvimento no caso conhecido como “Golpe do Pix” formaram uma organização criminosa para desviar e lavar dinheiro que deveria ser repassado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Os valores foram arrecadados através de entrevistas exibidas no programa “Balanço Geral Bahia”, na emissora TV Record/Itapoan. As investigações apontam que cerca de R$ 410 mil deixaram de ser entregues aos que participaram das reportagens e seriam beneficiados.
No documento, o juiz Eduardo Afonso Maia Caricchio aponta alguns motivos para caracterizar o crime como organização criminosa. Conforme pontuou, a diferença, entre outros requisitos, está na estrutura do grupo.
Enquanto a organização criminosa possui disposição “mais hierárquica e organizada”, a associação tem uma estrutura mais simples.
Porém, a investigação conduzida pela Polícia Civil (PC) e apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontou que o grupo “era estruturalmente complexo, muito ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas”.
“Pela peça acusatória apresentada pelo órgão acusador, o grupo, formado por 12 pessoas que se juntaram para obter vantagem mediante a prática de infrações penais, era estruturalmente complexo”, afirma o juiz na decisão.
Com base nisso, foi pedida a transferência do caso para a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa desta Capital.
Denunciados pelo MP
Entre os denunciados pelo MP-BA estão Marcelo Castro e Jamerson Oliveira, que eram repórter e editor-chefe do “Balanço Geral”, respectivamente, e são apontados como líderes do esquema que desviava o dinheiro que deveria ser doado às pessoas em vulnerabilidade social.
Conforme o documento judicial, foi imputado aos integrantes do grupo “a prática dos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e associação criminosa”. Entretanto, a vara afirma que trata-se, “na verdade e a princípio, de uma organização criminosa”.
A decisão destaca que a organização criminosa possui uma disposição mais hierárquica e organizada, enquanto a associação tem uma estrutura mais simples. Diante do exposto pelo MP-BA, a justiça considerou que o grupo formou uma organização, avaliada como estruturalmente complexa, muito ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas.
Por esses motivos, o juiz titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador determinou a remessa dos autos para que a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da capital baiana siga com os procedimentos, tendo em vista que o caso necessita ser acompanhado por uma unidade especializada.