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Iuri Sheik não foi absolvido por unanimidade — e a lei não permite; entenda

Iuri Sheik passou por júri popular em Santo Antônio de Jesus/ Foto: Reprodução

O influenciador digital Iuri Santos Abraão, conhecido como Iuri Sheik, passou por júri popular nesta terça-feira (20), no Fórum Desembargador Wilde de Lima, em Santo Antônio de Jesus, acusado de homicídio contra o empresário William Oliveira, ocorrido durante os festejos juninos de 2019. No julgamento, a defesa alegou legítima defesa. Ao final da sessão, Iuri foi absolvido, mas não por unanimidade, conforme divulgado.

A legislação brasileira não permite que todos os jurados votem quando a maioria já está formada. Isso está previsto no artigo 489 do Código de Processo Penal, que determina o encerramento da votação assim que se alcançam quatro votos iguais (maioria entre os sete jurados).

No caso de Iuri Sheik, o repórter Itajay Jr., apurou que foram submetidos à votação três quesitos:

  • Materialidade do crime (se o crime ocorreu): 4 votos a 0
  • Autoria (se Iuri foi o autor dos disparos): 4 votos a 0
  • Absolvição (se o réu deveria ser inocentado): 4 votos a 3

Nos dois primeiros quesitos, como a maioria foi alcançada com quatro votos, os demais jurados nem chegaram a votar, conforme determina a lei. Apenas no quesito da absolvição os sete jurados se manifestaram, resultando em um placar apertado de 4 a 3 pela absolvição, o que mostra que o júri esteve dividido.

A regra visa proteger o sigilo dos votos e agilizar o processo, evitando exposições desnecessárias dos jurados quando o resultado já está matematicamente definido.

Após o resultado, o advogado da família da vítima, Vivaldo Amaral, afirmou que vai recorrer da decisão e que espera um novo julgamento nos próximos meses.