O Ministério Público do Estado da Bahia, representado pelo Promotor de Justiça João Manoel Santana Rodrigues, propôs uma ação civil pública contra o Município de Santo Antônio de Jesus e a empresa ROMASTUR Transporte e Turismo EIRELI LTDA, responsável pelo transporte público coletivo no município.
A ação pede a suspensão do contrato vigente com a ROMASTUR, solicita que o município assegure a continuidade do serviço de transporte público sem interrupções e publique um edital de licitação para o serviço dentro de 30 dias. A ação também propõe uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento das obrigações.
O valor da causa é estipulado em R$ 10.000,00 para fins fiscais. O Ministério Público destaca a necessidade de transparência e legalidade na administração pública, especialmente em serviços essenciais como o transporte público, que afeta diretamente a vida da população.
A ação baseia-se em um inquérito que revela que a ROMASTUR foi contratada emergencialmente sem processo licitatório. Esse contrato sucedeu outro similar com a empresa Lorentur, que durou de 2013 a junho de 2021.
O Ministério Público argumenta que a prefeitura falhou em realizar licitações adequadas para o serviço de transporte público nos últimos 13 anos. Isso inclui a anulação de uma licitação em 2010 devido a fraude pela empresa COOPERMICROLUXO e a subsequente contratação emergencial da empresa LORENTUR. Esta última manteve um contrato de mais de oito anos com a prefeitura, rescindido em junho de 2021 devido a problemas na prestação do serviço.
A promotoria salienta a importância da licitação para garantir princípios constitucionais como isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo a ação, a contratação da ROMASTUR, e anteriormente da Lorentur, descumpre esses princípios, sendo considerada ilegal.