
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o segundo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello e determinou sua prisão imediata. Collor foi condenado a oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Penal (AP) 1025, que comprovou que Collor recebeu R$ 20 milhões, com o apoio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O valor teria sido pago em troca de apoio político para a nomeação e manutenção de diretores da estatal, favorecendo contratos irregulares com a empresa UTC Engenharia, responsável pela construção de bases de distribuição de combustíveis.
Além de negar o novo recurso — os chamados embargos infringentes —, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do Plenário para referendar a decisão, marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, pelo ministro Luís Roberto Barroso. A execução da pena, no entanto, pode começar imediatamente, independentemente do resultado da sessão.
Segundo Moraes, o recurso apresentado pela defesa de Collor não é cabível, já que não houve quatro votos absolutórios, condição necessária para esse tipo de recurso. O ministro também destacou que o STF tem jurisprudência consolidada que não admite embargos infringentes baseados apenas em divergência sobre a dosimetria da pena.
A Corte reforçou que a execução imediata da pena é permitida quando os recursos apresentados possuem caráter protelatório, com o objetivo de adiar o trânsito em julgado da condenação.