O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) a Resolução Cofen nº XX/2024, que estabelece normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no parto domiciliar planejado. A medida representa um marco histórico para a autonomia e reconhecimento da Enfermagem na assistência à mulher durante o parto.
A resolução reconhece o caráter privativo da atuação dos enfermeiros obstétricos e obstetrizes como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar. Ressalta-se a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para realizar o procedimento, ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Cofen.
A Resolução Cofen nº XX/2024 foi elaborada em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a assistência ao parto normal. A OMS reconhece o direito da mulher de escolher o local do parto, desde que haja condições de segurança e acompanhamento profissional adequado.
A norma técnica define as competências dos profissionais de enfermagem na assistência ao parto domiciliar, incluindo:
- Avaliação contínua do risco obstétrico;
- Acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar;
- Período de 45 dias de acompanhamento do puerpério;
- Permanência no domicílio por no mínimo três horas após o parto;
- Sistematização do procedimento;
- Avaliação da adequação do domicílio;
- Organização dos recursos necessários;
- Prescrição de medicamentos;
- Solicitação de exames;
- Coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta;
- Fornecimento da Declaração de Nascido Vivo.