
AFP
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus Bolsonaro e aliados, nesta quarta-feira (26). A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados em inquérito que apura uma tentativa de golpe de estado. A partir desta decisão, o líder político se torna oficialmente um réu no processo acolhido no STF.
Além do relator Alexandre de Moraes, votaram a favor do acolhimento da denúncia os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, formando maioria na Turma.
Jair Bolsonaro será julgado pelos crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com uso de violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio público. O recebimento da denúncia não visa a análise da condenação, e sim dá início ao processo penal.
Na denúncia, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, cito o ex-presidente como o líder do grupo que planejava mantê-lo no poder, mesmo após a perda das eleições. Além do ex-presidente, se tornaram réus:
- Alexandre Ramage, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência;
- Almir Garnier dos Santos, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Defesa de Jair Bolsonaro e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional e general da reserva;
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa);
- e Walter Souza Braga Neto, ex-vice-presidente eleito em 2022, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.
O RITO DE JULGAMENTO
A análise da denúncia pela Turma teve início nesta terça-feira (25), em uma sessão dividida em duas partes. Conforme o regimento interno do Supremo, a sessão iniciou a partir da leitura do relatório pelo ministro relator, neste caso o ministro Alexandre de Moraes; em sequência, o PGR, Paulo Gonet, teve 30 minutos de fala e, em seguida, as defesas de cada réu falam por 15 minutos.
Na segunda parte, o relator votou as questões preliminares apontadas pela defesa dos acusados e posteriormente os demais ministros votaram as mesmas questões. Foram analisadas as seguintes questões:
- Pedido da defesa para que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin fossem suspensos e impedidos de atuar no caso, esta que foi negado por unanimidade mediante o voto de Alexandre de Moraes;
- Pedido da defesa para que o julgamento da denúncia da PGR fosse apreciada pela Corte do STF, composta pelos 11 ministros, negado por maioria de 4 votos a 1;
- Pedidos de nulidade do julgamento, como ilegalidade na investigação e obtenção de provas e a restrição do acesso da defesa as provas nos autos da investigação, estes negados por unanimidade;
- Pedidos de aplicação do juízo de garantias para julgamento da denúncia, este foi negado por unanimidade; e,
- Pedido de nulidade da colaboração de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, nos autos da denúncia, também negado por unanimidade.