O prefeito de Santo Antônio de Jesus, Genival Deolino (PSDB), refutou nesta quinta-feira (25) a denúncia do vereador Uberdan Cardoso ao Tribunal de Contas do Município (TCM-BA) sobre supostas irregularidades no empréstimo de R$ 45 milhões. Em nota, Deolino acusou o vereador de tentar criar “crimes impossíveis” para a gestão.
“Trata-se de mais uma ação ardil do vereador oposicionista Uberdan Cardoso, dentre as inúmeras tentativas de criar crimes impossíveis para a conta da gestão municipal em favor de seus aliados políticos, que, sem histórico de realizações na cidade, não querem deixar que se trabalhe pelo povo de SAJ”, declarou Genival.
O prefeito afirmou que as denúncias visam parar as obras em andamento na cidade, especialmente aquelas autorizadas pela Lei Municipal nº 1.708/2022. Segundo ele, o TCM-BA já rejeitou anteriormente uma acusação semelhante, considerando-a vaga e inconsistente.
“Às vésperas das eleições, o objetivo agora é paralisar as obras estruturantes autorizadas pela Lei Municipal nº 1.708/2022, visando frear a grande aprovação popular que o governo municipal tem alcançado pela iniciativa”, destacou o prefeito.
Nota na íntegra:
”Eu, Genival Deolino Souza, prefeito da cidade de Santo Antônio de Jesus pelo PSDB, venho a público esclarecer a matéria do jornal A Tarde sobre a representação do vereador Uberdan Cardoso ao Tribunal de Contas do Município (TCM-BA), que concedeu liminar, uma decisão provisória, suspendendo o pagamento e a continuidade de obras em benefício da população de SAJ.
Trata-se de mais uma ação ardil do vereador oposicionista Uberdan Cardoso, dentre as inúmeras tentativas de criar crimes impossíveis para a conta da gestão municipal em favor de seus aliados políticos, que, sem histórico de realizações na cidade, não querem deixar que se trabalhe pelo povo de SAJ.
A mesma denúncia ipsis literis já foi rejeitada pelo TCM-BA em dezembro do ano passado, quando o conselheiro Alex Aleluia, em sua decisão, afirmou:
“Apesar de simplesmente enunciarem que a representação tem potencial gravidade de causar lesão ao erário, fraude ou risco de ineficácia da decisão de mérito, não cuidaram os Denunciantes de demonstrar a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, pressupostos essenciais e indispensáveis à concessão da medida excepcional pretendida de suspensão da Concorrência Pública nº 005/2023 e dos consequentes pagamentos, até porque a argumentação desenvolvida apresenta-se vaga e inconsistente do ponto de vista legal, não se dando conhecimento, ademais, de demonstração de esgotamento da via administrativa consoante prevê o art. 7º da Resolução TCM nº 1455/2022”
Não é de hoje que o vereador Uberdan Cardoso, sob orientação do grupo político dos ex-prefeitos Euvaldo Rosa e Rogério Andrade, insiste em denúncias infundadas ao TCM-BA.
Às vésperas das eleições, o objetivo agora é paralisar as obras estruturantes autorizadas pela Lei Municipal nº 1.708/2022, visando frear a grande aprovação popular que o governo municipal tem alcançado pela iniciativa.
O TCM-BA já rechaçou uma vez a acusação sem fundamento da oposição de que a construção e a revitalização de praças fugiriam da finalidade do financiamento contraído pela prefeitura para a requalificação da Feira Livre Municipal, drenagem e pavimentação de vias do município.
Considerou-a vaga e inconsistente do ponto de vista legal.
Enquanto gestor, estarei tomando, junto à corte de contas, as medidas administrativas pertinentes para demonstrar que todos os pagamentos realizados obedecem fielmente à Lei Municipal nº 1708, de 24 de maio de 2022, bem como ao contrato nº 0608375-14 e seu aditamento.
Inevitavelmente, diante dos fatos, a recente liminar ficará sem efeito, permitindo a continuidade do trabalho municipal em prol do povo de Santo Antônio de Jesus.