A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus obteve, na noite desta quinta-feira (19), uma decisão liminar favorável em uma Ação Civil Pública ajuizada contra a empresa ROMASTUR TRANSPORTE E TURISMO. A decisão, proferida pela 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, determina que a empresa reestabeleça, no prazo de dois dias, a prestação do serviço público de transporte coletivo municipal com operacionalização de toda a frota prevista, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
A liminar também esclarece que o contrato entre as partes prevê que a remuneração da empresa se dará pelo recebimento da tarifa paga pelos usuários. Portanto, não há nenhum valor pendente de pagamento pela prefeitura à empresa.
A decisão judicial reforça que a má prestação de serviço de transporte municipal de passageiros pela ROMASTUR constitui descumprimento do contrato, com prejuízo aos cidadãos e aos interesses da coletividade.
A prefeitura, amparada pela decisão judicial, reforça que seguirá trabalhando e buscando todos os meios legais para que os serviços estabelecidos através do contrato de concessão emergencial nº 342/2021, com a empresa de transporte público urbano, sejam cumpridos de forma integral, com o intuito de oferecer um serviço de qualidade para toda a população.