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PSD acusa Isleide e Eunice de realizar showmício em Nazaré; defesa nega irregularidades

Foto: reprodução / redes sociais

A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar contra Isleide Maria Embiruçu Prazeres, pré-candidata à prefeita de Nazaré, e Eunice Soares Barreto Peixoto, atual prefeita do município, por propaganda eleitoral antecipada.

O Partido do Social Democrático (PSD) apresentou a representação na quarta-feira (24) acusando a participação de Isleide em um showmício em junho, evento que promoveu sua imagem antes do período permitido pela legislação eleitoral.

O Ministério Público recomendou uma medida cautelar para que Isleide se abstenha de participar de eventos similares até a definição do caso. Com base nas provas apresentadas, o juiz responsável verificou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e determinou que Isleide se abstivesse de participar de novos eventos relacionados, sob pena de multa diária de R$ 500,00. As partes foram notificadas e devem apresentar defesa em até 48 horas.

A Comissão Provisória do PSD de Nazaré reforçou a acusação, alegando que Isleide não apenas participou do showmício, mas também utilizou redes sociais para divulgar sua pré-candidatura, configurando uma violação clara das regras eleitorais.

A legislação proíbe expressamente showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidatos, conforme indicado no manual do Candidato disponível no site do TRE.

“É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatos e candidatas e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator (a) pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder”, informa o manual.

Em resposta à representação, a equipe jurídica da Comissão Provisória do diretório União Brasil de Nazaré esclareceu que o evento em questão foi a inauguração de um estabelecimento comercial de açaí, e não um showmício.

Segundo a defesa, as pré-candidatas participaram do evento na qualidade de cidadãs e foram convidadas pelo cantor para aparecer na frente do público, sem envolvimento na organização ou custeio do evento.

A defesa afirma que não houve intenção de promoção eleitoral antecipada e que a alegação de showmício não deve prosperar. O caso será analisado pela 30ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia, em Nazaré.