A Prefeitura de Sato Antônio de Jesus sancionou novo decreto de funcionamento do comércio durante finais de semana e feriados. A nova lei garante a flexibilidade e fluidez das atividades comerciais nestes períodos.
Em entrevista à Andaiá FM, o presidente do Sindicado dos Comerciários, Cláudio Júnior, reforçou que durante a semana que antecede as festividades de fim de ano, o comércio deverá funcionar, de segunda a quinta até as 20h; sexta e sábado até as 21h.
“Aos domingos, o comércio passa a ter funcionamento de supermercado até 14 horas. Então isso, inclusive, vale para a véspera do Natal para a véspera do réveillon, então, até 14 horas. Salientando que alguns feriados que não podem abrir de jeito nenhum, como Natal e 01 de janeiro”, reforça.
Cláudio Júnior comentou sobre o novo decreto e destacou houve um trabalho intenso para que a nova lei entrasse logo em vigor.
“Pressionamos para que prefeito sancionasse logo, para que o decreto fosse válido para a véspera, já agora do Natal, a véspera do réveillon. Então, os trabalhadores foram agraciados a partir de hoje. Essa lei ela já é obrigatória, já precisa ser seguida por todos os supermercados”, completou.
Confira os pontos mais importantes da nova lei:
Autorização Especial:
– O funcionamento do comércio varejista e atacadista em geral aos domingos e feriados fica condicionado à autorização do Poder Executivo Municipal.
– Interessados devem protocolar requerimento na Prefeitura, acompanhado da Convenção Coletiva do Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho firmados entre os sindicatos envolvidos.
Exceções à Lei:
– Estabelecimentos como Farmácias, Restaurantes, Postos de Combustíveis, Hotéis, Resorts, Pousadas, entre outros, não estão inclusos na Lei.
Horários Especiais:
– O comércio poderá funcionar sem autorização especial nos domingos de junho (antecedendo o Dia de São João), nos domingos de dezembro (antecedendo o Dia de Natal), no domingo que antecede o Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças, além de eventos promovidos pela Associação Comercial.
Supermercados e Panificadoras:
– Horários específicos para supermercados e panificadoras foram definidos, permitindo maior flexibilidade durante junho e dezembro.
Fiscalização e Penalidades:
– O Poder Executivo Municipal é autorizado a fiscalizar o cumprimento da Lei.
– Penalidades incluem advertência, multas diárias e valores mais elevados em caso de reincidência.