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STF decide descriminalizar porte de drogas para uso pessoal

Foto: Andressa Anholete / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal no Brasil. A partir desta terça-feira (25), fumar um baseado não é mais considerado crime. A corte declarou inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, que criminalizava usuários de drogas. Com isso, uma pessoa portando maconha para uso próprio não pode ser tratada como traficante nem presa por isso.

O julgamento foi retomado com o complemento do voto do ministro Dias Toffoli. Na sessão anterior, Toffoli havia proposto uma posição divergente das duas teses principais. Contudo, na retomada do julgamento, ele alinhou seu voto com o do relator, Gilmar Mendes, e estendeu sua análise para abranger todas as drogas.

Os ministros que votaram a favor da descriminalização foram: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Em contrapartida, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram do relator.

O julgamento avaliou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006. Este artigo previa que é crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A decisão do STF torna essa disposição inconstitucional, mudando a forma como usuários de drogas são tratados pela lei.