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STF mantém afastado titular de cartório de Feira de Santana até conclusão do julgamento de caso de feminicídio

Foto: Divulgação

Em decisão monocrática (individual), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manteve o afastamento do oficial titular do Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Feira de Santana, Éden Márcio Lima de Almeida. Ele responde a uma ação por homicídio qualificado cometido contra a bancária Selma Regina Vieira da Silva, em abril de 2019.

 

Ao rejeitar o recurso do cartorário, Gilmar Mendes validou determinação da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e da Corregedoria Nacional de Justiça para que Éden Márcio permaneça afastado até a conclusão do julgamento do caso de feminicídio, o chamado trânsito em julgado da ação. 

 

Éden Márcio também está proibido de acessar todos os sistemas e contas do cartório. Porém, durante o período de afastamento deverá receber 50% da renda líquida da serventia.

O titular do Tabelionato de Protesto de Títulos de Feira de Santana foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em novembro de 2020. Ele, que na época do crime também ocupava o cargo de presidente do Instituto de Protestos e Títulos do Brasil, seção Bahia, foi absolvido pelo 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, mas o MP-BA recorreu da decisão.

 

O delegatário e Selma estavam juntos há 24 anos e tinham duas filhas. Segundo a denúncia, Éden mantinha um relacionamento extraconjugal com a estudante Anna Carolina Lacerda Dantas – ré na mesma ação penal – e a situação teria sido aceita por Selma por medo da separação e perda da guarda das crianças. Aos familiares, como relata a peça do MP-BA, Selma já havia revelado situações de agressão física e psicológica, e que era forçada a manter relações a três com outras mulheres para satisfazer os desejos sexuais do seu esposo. 

 

De acordo com o MP, Éden teria se apaixonado pela estudante e a partir daí passaram a viver um triângulo amoroso junto com a vítima.

 

No dia do crime, conforme o Ministério Público da Bahia, a bancária, o esposo e a estudante foram a uma festa onde usaram entorpecentes e álcool. A denúncia aponta que, horas depois, já na casa do casal, houve uma discussão entre os três. Foi quando a vítima foi “brutalmente” agredida em várias partes do corpo, como cabeça, nádegas, coxas, joelhos, braços e rosto, segundo o laudo cadavérico. Selma Regina veio a óbito três dias depois, em decorrência de hemorragia intracraniana decorrente de trauma crânio encefálico.

 

“Diante desse quadro, entendo que a decisão ora impugnada privilegiou o interesse público, preservou a credibilidade do Poder Judiciário e favoreceu o correto funcionamento do controle interno dos órgãos públicos em questão, tendo atuado dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelas normas de regência do Conselho Nacional de Justiça”, pontuou Gilmar Mendes em sua decisão.

 

Em sua defesa, Éden Márcio Lima de Almeida alega que o julgamento ainda não foi concluído e que foi absolvido em primeira instância. Ele aponta para a violação do princípio da presunção de inocência e considera que a suspensão imposta “configura cerceamento da liberdade de exercício profissional”. A defesa ainda acrescenta que a decisão de afastamento “não possui fundamentação adequada”, sendo ausentes razões suficientes para justificar a “medida extrema”.