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Governo da Bahia detalha regras para transporte gratuito de ônibus no segundo turno das eleições

Foto: Matheus Landim/GOVBA

O Governo da Bahia, por meio da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), anunciou, na última sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 21/2026, que especifica as diretrizes para o uso do transporte gratuito durante o segundo turno das eleições, agendado para 25 de outubro.

 

A norma fornece orientações para viagens em ônibus intermunicipais e metropolitanos, abrangendo conexões entre diferentes empresas, a apresentação de documentos pelos eleitores e a operação da frota durante o período eleitoral.

 

Para os eleitores que necessitam pegar mais de um ônibus para chegar ao local de votação, a resolução estipula que os bilhetes devem ter horários e itinerários que se complementem, garantindo a continuidade da viagem até o destino final. Essa regra se aplica mesmo quando os trechos são operados por empresas distintas. Nesses casos, o passageiro deve apresentar um documento de identidade e a comprovação de domicílio eleitoral em cada trecho da viagem, além de atender às demais condições exigidas para o uso do benefício.

 

A resolução também determina que os serviços de transporte público regulados pela Agerba operem com toda a frota normalmente disponibilizada nos dias úteis, para atender ao aumento da demanda de passageiros durante o período eleitoral.

 

A gratuidade foi ampliada por decreto do governador Jerônimo Rodrigues, publicado no último sábado (10), após solicitação dos prefeitos baianos apresentada pela União dos Municípios da Bahia (UPB). A medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores que precisam viajar entre municípios para votar e retornar às cidades de origem, garantindo mais tempo para as viagens, especialmente no transporte intermunicipal.

 

O transporte intermunicipal gratuito é destinado aos eleitores que precisam viajar entre municípios para votar e retornar ao município de origem. Na viagem de ida, o passageiro deverá apresentar documento de identificação e título de eleitor, físico ou digital, ou outro documento que comprove o local de votação. Na volta, será necessário apresentar também o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida, conforme as orientações de utilização do benefício.

 

Ônibus intermunicipais

Nos ônibus intermunicipais, incluindo o sistema semiurbano, a gratuidade começa às 18h da sexta-feira (23) e segue até as 12h da segunda-feira (26). O período permite que os eleitores tenham mais tempo para viajar até o município onde votam e retornar após a eleição.

 

Ônibus metropolitanos

 

Nos ônibus metropolitanos, a gratuidade será válida das 18h da sexta-feira (23) até as 23h59 do domingo (25), permitindo o deslocamento dos eleitores atendidos por esse sistema.

 

Ferry-boat e lanchinhas

No ferry-boat e nas lanchinhas, a gratuidade também começa às 18h da sexta-feira (23) e segue até as 23h59 do domingo (25). Para utilizar o benefício, os passageiros deverão retirar o bilhete gratuito na bilheteria. No ferry-boat, a gratuidade é exclusiva para passageiros sem veículo.

 

Metrô

No metrô de Salvador e Lauro de Freitas, as viagens serão gratuitas das 18h do sábado (24) até as 23h59 do domingo (25).

 

VLT 

O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que já oferece viagens gratuitas durante a fase de operação assistida, terá uma programação especial no domingo (25), organizada pela Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB).

 

Entre a Estação Calçada e a Parada Marisqueiras, a primeira viagem será às 7h20 e a última às 17h. No trecho entre a Estação Calçada e a Parada São Joaquim, as viagens começam às 8h05 e terminam às 15h35. Já entre a Parada Araketu e a Parada Marisqueiras, a primeira viagem será às 7h25 e a última às 16h45. As viagens serão realizadas nos dois sentidos dos trechos indicados, conforme a programação divulgada pela CTB.