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Parto domiciliar: Coren define normas para atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes

A parteira Thais Bernardo em parto em casa com a equipe da ComMadre (Foto: Cibele Barreto)

O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) a Resolução Cofen nº XX/2024, que estabelece normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no parto domiciliar planejado. A medida representa um marco histórico para a autonomia e reconhecimento da Enfermagem na assistência à mulher durante o parto.

A resolução reconhece o caráter privativo da atuação dos enfermeiros obstétricos e obstetrizes como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar. Ressalta-se a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para realizar o procedimento, ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Cofen.

A Resolução Cofen nº XX/2024 foi elaborada em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a assistência ao parto normal. A OMS reconhece o direito da mulher de escolher o local do parto, desde que haja condições de segurança e acompanhamento profissional adequado.

A norma técnica define as competências dos profissionais de enfermagem na assistência ao parto domiciliar, incluindo:

  • Avaliação contínua do risco obstétrico;
  • Acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar;
  • Período de 45 dias de acompanhamento do puerpério;
  • Permanência no domicílio por no mínimo três horas após o parto;
  • Sistematização do procedimento;
  • Avaliação da adequação do domicílio;
  • Organização dos recursos necessários;
  • Prescrição de medicamentos;
  • Solicitação de exames;
  • Coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta;
  • Fornecimento da Declaração de Nascido Vivo.