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Advogado autista é aprovado em concurso para juiz, comprova aptidão em laudos médicos e tem posse barrada por decisão de Tribunal

Márcio Almeida foi impedido de tomar posse mesmo após provar aptidão Crédito: Reprodução

Aprovado em concurso para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o advogado Márcio Almeida, de 30 anos, teve a nomeação barrada após ser considerado inapto pela Junta Médica do tribunal. Autista, ele concorreu a uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) e afirma que avaliações psiquiátricas anteriores apontaram condições para exercer a função com adaptações razoáveis. As informações são do g1.

Natural de Campo Grande, Márcio passou por três avaliações médicas. Um dos laudos, elaborado por profissional credenciado pelo próprio TJSC, concluiu que ele tinha capacidade psíquica e cognitiva para desempenhar as atividades, sem limitações que comprometessem a resolução consensual de conflitos. O documento recomendou ajustes na organização do trabalho, como redução de estímulos sonoros, encaminhamento de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal.

A Junta Médica, porém, apresentou parecer contrário. No documento, afirmou que o candidato “não se encontra apto ao desempenho das atribuições”, por entender que não seria possível conciliar, a longo prazo, as limitações decorrentes da deficiência com o exercício adequado do cargo. O edital previa que a atividade de juiz leigo seria realizada integralmente de forma remota.

Márcio teve o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) confirmado em avaliação especializada, sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional. Outros relatórios apresentados por ele indicaram que o transtorno não prejudicaria funções como raciocínio lógico, memória, julgamento e tomada de decisões. A legislação brasileira reconhece pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012.

Diante da decisão da Junta Médica, o advogado recorreu à Justiça. Segundo ele, a primeira instância considerou plausíveis seus argumentos e determinou a reserva da vaga. Também foi ordenada uma perícia psiquiátrica judicial independente para analisar a divergência entre os pareceres médicos.

O caso ainda depende do resultado dessa avaliação judicial. Até lá, a reserva da vaga não equivale à nomeação definitiva, e a discussão envolve a possibilidade de exercer as atribuições do cargo com as adaptações indicadas nos laudos apresentados pelo candidato.