
O Tribunal de Contas da União (TCU) dispensou uma nova análise do processo de arrendamento de uma área no Porto de Salvador. A decisão, obtida pelo Bahia Notícias nesta quinta-feira (30), adiou a avaliação detalhada do projeto por considerá-lo de baixa relevância financeira e baixo risco, em razão de sua dimensão.
A área em questão, de responsabilidade da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), corresponde ao terminal SSD-A3 e possui 3.985 m². Localizado na região dos Armazéns 3 e 4 do Porto de Salvador, o espaço é destinado à movimentação e à armazenagem de cargas gerais.
De acordo com o TCU, o projeto atende aos princípios da eficiência administrativa. O Plenário rejeitou propostas que previam exigências adicionais, como a inclusão obrigatória do empreendimento em programas de desestatização, por entender que a atual legislação portuária não impõe esse requisito.
O tribunal também destacou que, em processos de arrendamento com modelagem semelhante, não adotou medidas equivalentes no passado, não havendo justificativa para realizar uma avaliação adicional neste caso.
Além disso, não foram identificados elementos que demonstrassem descumprimento de requisitos procedimentais nem irregularidades nos estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira que justificassem a interrupção do processo.
Segundo a Corte, o ato justificatório do projeto já indicava que o arrendamento estava inserido no planejamento do Governo Federal, o que foi considerado suficiente para o prosseguimento da licitação.
Com isso, o Plenário decidiu que o processo poderia ser concluído sem a necessidade de cumprir as exigências adicionais propostas, mantendo o rito da modalidade simplificada. Após a publicação da decisão, o TCU autorizou o prosseguimento da licitação sem a necessidade de nova manifestação prévia. A Corte ressaltou, no entanto, que continuará podendo realizar fiscalizações futuras caso surjam indícios de irregularidades.
APROVAÇÃO DO ARRENDAMENTO
Em março deste ano, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou a realização de duas novas licitações para a recuperação e modernização de áreas por meio de arrendamento nos portos de Salvador e Fortaleza.
Na capital baiana, a área será destinada à movimentação e à armazenagem de cargas gerais não conteinerizadas, principalmente produtos químicos inorgânicos e fertilizantes ensacados.
O contrato previsto para o terminal em Salvador é de R$ 39,1 milhões, com prazo de vigência de 10 anos. O investimento estimado é de R$ 6,3 milhões, destinados à recuperação e modernização dos armazéns existentes, além da aquisição de novos equipamentos para a movimentação e armazenagem das cargas.
Ao BN, a Autoridade Portuária Federal – CODEBA indicou que “até o momento, não recebeu comunicação do Tribunal de Contas da união (TCU) relacionado ao processo do arrendamento da área SSD-A3”.
“Esclarece, ainda, que este processo é referente ao arrendamento simplificado dos armazéns 3 e 4, localizados no Porto Organizado de Salvador (BA), para utilização do espaço para cargas gerais, bem como contêineres. E que o encaminhamento da Antaq para manifestação do TCU integra as etapas o rito processual”, acrescentou a Codeba.


