
Pré-candidato ao Senado, o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula (PT), Rui Costa (PT), pode ter que devolver quase R$ 48,7 milhões aos cofres públicos em razão de irregularidades encontradas no processo da aquisição de 300 respiradores em 2020, quando era governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste, entidade que reúne os nove estados nordestinos. As informações foram divulgadas, nesta terça-feira (14), pelo jornal Folha de S. Paulo.
Segundo a reportagem, as informações constam de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), apresentada em maio deste ano após análise dos auditores da Corte. O parecer final mantém a recomendação pela desaprovação das contas e propõe que o tribunal determine ao Consórcio Nordeste a continuidade dos esforços para recuperar os R$ 48,7 milhões pagos indevidamente à Hempcare.
O relatório aponta “erros administrativos grosseiros no manejo dos recursos público” de Rui Costa e do então secretário executivo do consórcio, Carlos Gabas. Na matriz de responsabilização apresentada pelos auditores, Gabas e Rui correm risco de ter que devolver R$ 48,7 milhões ao erário. Os recursos foram pagos de forma antecipada à empresa Hempcare e não foram devolvidos aos cofres públicos.
A auditoria aponta que ambos assinaram contratos e autorizaram pagamento das despesas sem verificar as condições legais e de estrutura da empresa, contratada pelo valor milionário para fornecer os 300 respiradores aos estados do Nordeste. A Hempcare é uma microempresa de importação de produtos à base de maconha.
Segundo a Folha de S. Paulo, a auditoria aponta que os pagamentos foram autorizados sem verificação das condições legais e de estrutura da empresa contratada. A Hempcare possuía capital social de apenas R$ 100 mil, equivalente 0,2% do valor total do contrato, havia sido constituída poucos meses antes e não tinha registro na Anvisa para a venda de equipamentos médicos.
Ainda segundo a reportagem, o relatório aponta que Rui Costa ignorou alertas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que condicionavam o pagamento antecipado à adoção de medidas de cautela, como a realização de estimativa de preços e a apresentação de certidões negativas. A matéria destaca ainda que, conforme a auditoria, “houve um ‘evidente descuido’ na avaliação dos riscos”.
O TCE-BA também identificou falhas contábeis, irregularidades em contratos, falta de transparência e deficiências nos controles internos durante a gestão do consórcio entre 1º de janeiro e 27 de setembro de 2020.


