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CASO DAS FRALDAS: Prefeitura mantém exonerações após inquérito apontar “corrupção” e cita pena de “ressarcimento ao erário” e “indisponibilidade de bens”

Imagem: reprodção

A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus publicou portaria, nesta quarta-feira (04), mantendo a exoneração de quatro servidores após processo disciplinar.

O Inquérito Administrativo instaurado para apuração de conduta de servidores na aquisição e distribuição da medicação Azitromicina de 1 Grama e de fraldas para pessoas idosas e/ou acamadas, pela Secretaria de Saúde de Santo Antônio de Jesus, apontou que os servidores os servidores Gilberto Moreira Costa Filho, William Almeida Cerqueira, José Leonel Cafezeiro Argolo e Maria Auxiliadora Ribeiro Sampaio Fernandes foram exonerados do cargo por infringência aos incisos VIII e X do artigo 159 da Lei Municipal nº 626/1997, que tratam de condutas consideradas graves, como “lesão aos cofres públicos” e “frustação de interesse público”.

A William Almeida Cerqueira, foi aplicada uma pena de impedimento de retornar ao serviço público municipal por cinco anos, além da indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário sem prejuízo da ação penal cabível com base nos artigos 163 e 164 da mesma lei (ver no final da matéria). O Resultado Final do Inquérito foi publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da Prefeitura.

O processo disciplinar foi instaurado para apurar denúncias de irregularidades na aquisição e distribuição de medicamentos e fraldas geriátricas no âmbito da Secretaria de Saúde.

Artigo 159 da Lei Municipal nº 626/1997

Segundo a portaria, artigo que justificou, segundo a portaria publicada pela secretaria Municipal de Saúde, a exoneração dos quatro servidores, dispõe que:

A demissão será aplicada ao servidor nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública;
II – abandono de cargo;
III – inassiduidade habitual;
IV – improbidade administrativa;
V – incontinência pública, conduta escandalosa e embriaguez
habitual;
VI – insubordinação grave em serviço;
VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
XI – corrupção;
XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII – transgressão dos incisos IX e XVI do art. 144.

Artigos 163 e 164 da Lei Municipal nº 626/1997

Os artigos 163 e 164, aplicado ao ex-servidor Wilian Cerqueira, dispõem:

Art. 163º – A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X, XI do art. 159 implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 164º – A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 144, incisos IX e XI incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público municipal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Confira Lei do Estatuto dos Servidores aqui