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Ex-sócio de Vorcaro, Augusto Lima diz que emenda de Wagner não beneficiou Master e atribui medida a Bolsonaro

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O empresário Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as medidas que beneficiaram o mercado de crédito consignado partiram de uma iniciativa do governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), e não de uma emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT).

A declaração consta de uma petição apresentada ao STF em junho, segundo o jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles. A defesa de Augusto Lima contestou uma série de medidas restritivas determinadas pelo ministro André Mendonça, relator do caso envolvendo o Banco Master.

Os advogados também contestaram a interpretação da Polícia Federal (PF) sobre a atuação de Wagner durante a tramitação de uma medida provisória editada pelo governo Bolsonaro em 2022.Segundo a defesa, teria ocorrido uma “confusão” entre a Emenda nº 30, apresentada por Wagner, e o texto original da Medida Provisória nº 1.106/2022. A MP foi editada pelo governo Bolsonaro e ampliou a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoas atendidas por programas federais de transferência de renda.

“Acredita-se que pode ter havido uma confusão entre o conteúdo da emenda proposta pelo senador com o da própria MP nº 1.106/2022, editada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, cujo objeto era ampliar a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda. Aparentemente, de fato, a MP beneficiaria operadores do mercado de crédito consignado. Contudo, ela não foi proposta pelo senador”, afirmaram os advogados de Lima.

A defesa sustentou ainda que a Emenda nº 30 apresentada por Wagner tinha objetivo diferente: estabelecer limites para os juros cobrados nas operações de crédito consignado. Segundo a documentação disponível sobre a proposta, a emenda não foi incorporada ao texto final da legislação.

“A circunstância é relevante porque o suposto benefício ao mercado de crédito consignado é o que sustenta a tese da Polícia Federal. Se a Emenda nº 30 propunha a limitação de juros, desaparece a premissa de que o agravante teria oferecido ou pago vantagem indevida ao senador para praticar ato de ofício em favor do Banco Master. Isso porque a emenda caminha em sentido contrário ao alegado interesse do agravante”, afirmou a defesa na petição.

A PF, por sua vez, incluiu a atuação de Wagner na tramitação da MP nº 1.106/2022 entre os elementos analisados na investigação sobre sua relação com integrantes do Banco Master. A investigação também apura outros episódios envolvendo o senador, incluindo sua atuação em torno de uma emenda à PEC nº 65/2023, relacionada ao limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).Augusto Lima também afirmou na petição que o Banco Master sequer estaria habilitado para atuar na modalidade de crédito consignado relacionada à MP nº 1.106/2022.

“Aliás, se a autoridade policial tivesse atuado com o mínimo de cuidado exigível à autenticação das informações que influenciaram a deflagração de medidas restritivas de direitos fundamentais, teria constatado, com facilidade, que o Banco MASTER sequer era instituição financeira habilitada no programa implementado a beneficiários do Auxílio Brasil – dado facilmente aferível, inclusive, mediante análise de fontes abertas –, o que implica concluir não apenas que inexistiu participação do senador, mas que o eminente ministro relator foi induzido em erro. Na realidade, o Master sequer requereu seu credenciamento para atuar como instituição financeira nesse segmento de mercado de consignados”, afirmou a defesa.

A argumentação de Lima ocorre no contexto da investigação da Polícia Federal sobre a relação entre Wagner e pessoas ligadas ao Banco Master. A PF sustenta, segundo reportagens sobre o caso, que o senador teria atuado em temas de interesse da instituição financeira, enquanto Wagner nega irregularidades.