
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) afastou cautelarmente das funções o juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras, e determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar indícios de graves irregularidades funcionais e desvios na condução de processos milionários.
A investigação teve início no segundo semestre de 2024, quando uma inspeção ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça identificou condutas incompatíveis com os deveres do cargo de magistrado. De acordo com os autos, o juiz é acusado de conceder decisões liminares irregulares para a substituição de garantias reais relativas a débitos de elevado valor, sem o preenchimento dos requisitos legais e sem a comprovação da idoneidade da caução prestada.
Além disso, o processo apura a suposta participação em redistribuição direcionada de processo, ou descumprimento do dever de verificar a regularidade da distribuição e a paralisação injustificada de ações judiciais mantidas em gabinete por longos períodos, ignorando manifestações das partes réis sobre vícios e ilegitimidades.
Outro ponto sob análise é a expedição e assinatura de Carta Precatória determinando o cancelamento de registros e averbações de garantias reais de dívida milionária sobre dezenas de imóveis, medida que teria extrapolado os limites fixados na própria decisão interlocutória do caso.
Após o Tribunal Pleno rejeitar as preliminares da defesa e acolher, por unanimidade, a proposta do Corregedor-Geral para instauração do procedimento disciplinar e afastamento preventivo, o magistrado ficará suspenso de suas funções jurisdicionais até o julgamento final do caso.
Sob a relatoria da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, foi aberto o prazo de cinco dias para manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e, em seguida, cinco dias para que a defesa do magistrado apresente resposta escrita, especifique as provas e arrole as testemunhas.
Anteriormente, o Bahia Notícias informou sobre a proposta de instauração de PAD formulada pela Corregedoria contra o magistrado, referente a problemas de gestão na unidade, paralisação de processos de cobrança movidos contra o próprio juiz e concessão de liminar milionária a favor de associação sem vínculo com a comarca.


