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Saiba quando Lula e Flávio Bolsonaro oficializam suas campanhas e o que dizem as regras para estas eleições

Convenções partidárias começam dia 20 de julho e devem formalizar candidaturas Crédito: SEAUD/PR e Vittor Sales/Divulgação

O tabuleiro político nacional começa a se oficializar a partir do dia 20 de julho, data que marca o início do período das convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, as agremiações e as federações partidárias deverão se reunir em assembleia para formalizar suas candidaturas ao pleito de outubro e selar os termos de suas coligações majoritárias.

Trata-se de um rito burocrático obrigatório sem o qual a Justiça Eleitoral não aceita o registro de nenhuma chapa nas eleições de outubro de 2026.

Quem são os aptos

Para que os nomes escolhidos nas convenções consigam o registro definitivo, cada postulante precisa preencher uma lista rigorosa de exigências legais:

Nacionalidade brasileira nata ou equiparada;

Pleno gozo dos direitos políticos e inscrição eleitoral ativa;

Domicílio eleitoral na região geográfica onde pretende disputar a eleição;

Filiação partidária regular dentro dos prazos da lei;

Idade mínima constitucional na data da posse: 35 anos para a Presidência da República e Senado; 30 anos para o cargo de governador; e 21 anos para os mandatos de deputado (federal, estadual ou distrital).

O cronograma das primeiras convenções presidenciais

A corrida para oficializar as candidaturas presidenciais começará na capital paulista e na capital federal. O primeiro ato está previsto para o dia 25 de julho, em São Paulo, data em que o PL de Flávio Bolsonaro realiza sua convenção.

No dia seguinte, 26 de julho, Ronaldo Caiado (PSD) oficializa sua candidatura também na capital paulista.

Em seguida, o partido Novo realiza convenção em Brasília, no dia 27 de julho, para formalizar o nome de Romeu Zema.

Na reta final, no dia 1º de agosto, Renan Santos (Missão) define sua postulação em São Paulo, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato à reeleição, sedia seu ato no dia 2 de agosto, também em solo paulista.

O esqueleto das deliberações e a estrutura das atas

A finalidade primordial das convenções é sacramentar quem irá concorrer aos cargos eletivos do ano legislativo e executivo (deputados, senadores, governadores e presidente). Nos cargos majoritários, as agremiações possuem autonomia para formalizar alianças partidárias (coligações).

Já no pleito proporcional para as câmaras e assembleias, as coligações permanecem vedadas pela legislação. Toda decisão gerada nesses encontros precisa ser lavrada em uma ata oficial. O documento obrigatoriamente deve conter:

Coordenadas de data, hora e local do evento;

Dados pessoais e qualificação de quem presidiu os trabalhos;

As indicações dos cargos pleiteados acompanhadas do dossiê de dados de cada candidato;

Identificação clara dos partidos e federações integrantes em caso de formação de coligação.

Posteriormente, o documento e a respectiva folha de assinaturas dos presentes devem ser publicados na plataforma DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para compor a pasta de registro de chapa.

Convenções virtuais e prédios públicos

As legendas têm liberdade para optar por modelos presenciais, virtuais ou híbridos de reunião. No entanto, para a adoção de assembleias digitais ou mistas, as regras específicas precisavam estar descritas formalmente no estatuto do partido ou federação há pelo menos 180 dias do pleito.

A verificação de presença remota pode se dar por assinaturas eletrônicas com certificação digital, captação de registros em áudio e vídeo dos filiados, listas de presença físicas coletadas por representantes ou outro canal tecnológico idôneo que ateste a concordância inequívoca do participante com as decisões lavradas.

Caso optem por utilizar prédios públicos de forma gratuita para acolher as convenções, os partidos assumem a responsabilidade civil por eventuais danos materiais. O processo logístico exige comunicação por escrito à administração do imóvel com antecedência mínima de sete dias, realização de vistoria e respeito à ordem de protocolo em casos de choque de datas com outras siglas.

Intervenção nacional e prazos de anulação

Caso as deliberações de diretórios regionais ou municipais entrem em rota de colisão com as diretrizes das executivas nacionais, os órgãos máximos dos partidos ou das federações têm poder para anular as decisões inferiores.

Esse mecanismo deve respeitar os critérios estatutários estabelecidos 180 dias antes do pleito, além de garantir o direito ao contraditório. O limite temporal para essa anulação é de 30 dias após o encerramento do prazo de registro de candidaturas. Se houver anulação, a sigla tem um prazo de dez dias para escolher e protocolar os novos substitutos.