
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prisão de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro na sede dos Três Poderes, em Brasília.
A ordem de prisão foi expedida após o esgotamento das possibilidades de recurso contra a condenação a 16 anos de prisão. Apresentaram-se na Corregedoria da PM do DF os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da corporação; Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral; Jorge Eduardo Barreto Naime; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.
Após passarem por exames no Instituto Médico Legal (IML), os cinco foram encaminhados para a Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde cumprem pena em uma ala especial do complexo prisional.
No mesmo local também estão presos o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado pelo STF como líder da tentativa de golpe, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.
Os cinco militares foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento ocorreu em dezembro de 2025. Por unanimidade, a Primeira Turma do STF entendeu que a Polícia Militar do Distrito Federal tinha o dever de evitar os ataques de 8 de janeiro de 2023. Segundo a decisão, os integrantes da cúpula da corporação tinham conhecimento do risco de invasão aos prédios da Praça dos Três Poderes e não adotaram medidas suficientes para impedir os atos de vandalismo.
De acordo com o entendimento do tribunal, a legislação penal brasileira permite a responsabilização por omissão quando autoridades deixam de agir para evitar crimes.
As defesas dos militares se manifestaram sobre a decisão. A defesa de Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues afirmou que permanece convicta da inocência do coronel.
A defesa de Klepter Rosa Gonçalves disse que os fundamentos da decisão não condizem com as provas apresentadas no processo e afirmou que foi o próprio coronel quem determinou e conduziu a prisão de manifestantes no dia 8 e nos dias seguintes.
Já a defesa de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra declarou que ele não colaborou nem participou de qualquer ato para abolir o Estado Democrático de Direito.
A defesa de Jorge Eduardo Barreto Naime afirmou que outra pessoa estava no comando operacional no dia dos ataques, mas que o coronel deixou as férias para tentar restabelecer a ordem.
A defesa de Fábio Augusto Vieira não se manifestou.


