
A virada de ano nesta quinta-feira (1º) promoveu grandes festas espalhadas por todo o país. Do Norte ao Sul, milhares de brasileiros comemoraram a chegada de 2026, e o consumo de álcool esteve presente em parte das confraternizações. A celebração, no entanto, levanta questionamentos entre trabalhadores que precisaram manter as atividades no primeiro dia do ano.
O comparecimento de funcionários ao ambiente de trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas é um tema tratado com rigor pela legislação brasileira.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a conduta compromete a segurança e a produtividade e constitui uma das justificativas legais para a interrupção do vínculo empregatício sem o pagamento de indenizações integrais, caracterizando a demissão por justa causa.
Justa causa
A principal referência legal sobre o tema está no artigo 482 da CLT, que lista os motivos para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador.
A alínea “f” do artigo especifica que a “embriaguez habitual ou em serviço” é considerada falta grave.
Diferente de outras infrações que podem resultar em advertências, a embriaguez em serviço pode motivar a dispensa imediata, caso fique comprovado que o estado do trabalhador oferece risco ou prejudica o andamento das atividades.
A legislação também prevê punição para a embriaguez habitual, mesmo quando ocorre fora do ambiente de trabalho, se houver interferência no desempenho profissional.
Quando a justa causa por embriaguez é aplicada, o trabalhador perde direitos como aviso prévio indenizado, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% e seguro-desemprego.


