
O eleitor que for às urnas neste domingo (4) precisa ficar atento às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. Algumas condutas comuns podem configurar irregularidade ou crime eleitoral.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor não pode levar celular, câmera, filmadora ou equipamento semelhante para dentro da cabine de votação.
Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. A regra existe para preservar o sigilo do voto.
Pode levar uma cola?
Pode. O eleitor pode levar uma anotação impressa, individual e pessoal, com os números das candidaturas escolhidas.
Propaganda eleitoral é proibida
No dia da eleição, não é permitida a divulgação de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou federações.
Também são proibidas práticas como boca de urna, comícios e manifestações coletivas ou com barulho.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, desde que não caracterize propaganda irregular ou manifestação coletiva.
Transporte de eleitores
Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem fornecer transporte de eleitores com finalidade eleitoral.
Já o transporte público regular e serviços como táxis e transporte por aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para finalidade eleitoral ilícita.
Horário da votação
A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento deve ter o direito de votar.
Em caso de irregularidade
Denúncias sobre possíveis irregularidades eleitorais podem ser encaminhadas aos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público Eleitoral.


