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Veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O eleitor que for às urnas neste domingo (4) precisa ficar atento às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. Algumas condutas comuns podem configurar irregularidade ou crime eleitoral.

 Celular não pode entrar na cabine

O eleitor não pode levar celular, câmera, filmadora ou equipamento semelhante para dentro da cabine de votação.

Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. A regra existe para preservar o sigilo do voto. 

Pode levar uma cola?

Pode. O eleitor pode levar uma anotação impressa, individual e pessoal, com os números das candidaturas escolhidas. 

Propaganda eleitoral é proibida

No dia da eleição, não é permitida a divulgação de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou federações.

Também são proibidas práticas como boca de urna, comícios e manifestações coletivas ou com barulho. 

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, desde que não caracterize propaganda irregular ou manifestação coletiva. 

Transporte de eleitores

Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem fornecer transporte de eleitores com finalidade eleitoral.

Já o transporte público regular e serviços como táxis e transporte por aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para finalidade eleitoral ilícita. 

Horário da votação

A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento deve ter o direito de votar. 

 Em caso de irregularidade

Denúncias sobre possíveis irregularidades eleitorais podem ser encaminhadas aos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público Eleitoral.