
Com o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 marcado para o próximo domingo (4), o Tenente-coronel Maurício Botelho e o Dr. Fábio, coordenador da 4ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (4ª Coorpin), falaram com nossa equipe sobre as principais orientações para eleitores e estabelecimentos durante o pleito.
Venda de bebidas alcoólicas
O Tenente-coronel Maurício Botelho orientou que estabelecimentos comerciais não devem vender bebidas alcoólicas durante o período determinado pelas autoridades eleitorais.
“Estabelecimentos abertos vendendo bebida não podem. Bebidas não podem ser comercializadas, mas em casa pode beber.”
A regra sobre bebidas alcoólicas não é uniforme em todo o estado da Bahia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que, nas Eleições 2026, os Tribunais Regionais Eleitorais, em conjunto com as secretarias de Segurança Pública, definam as regras sobre venda e consumo. Na Bahia, diferentes zonas eleitorais estabeleceram horários e restrições próprias.
O Dr. Fábio também pediu que a população tenha moderação durante o período eleitoral.

“O que a gente pede é que as pessoas tenham moderação, até porque as forças de segurança estarão na rua fazendo a fiscalização e o controle social neste período eleitoral.”
Segurança durante a votação
Segundo Maurício Botelho, as forças de segurança também atuarão no apoio à Justiça Eleitoral, incluindo a guarda e o transporte de autoridades quando necessário.
“A gente faz a guarda, faz o transporte e, porventura, caso precise algum deslocamento com a juíza, a gente está disponibilizando uma equipe para ficar com ela.”
A atuação das forças de segurança inclui o acompanhamento das atividades eleitorais e a fiscalização de eventuais crimes ou irregularidades.
Manifestações e propaganda
O Dr. Fábio afirmou que haverá restrições às manifestações a partir da noite de sábado (3), conforme a orientação apresentada durante a entrevista.
“Dia 3, às 22 horas, cessa qualquer tipo de manifestação. A gente só retornaria após o resultado final das eleições.”
A legislação eleitoral, porém, estabelece regras específicas para o dia da votação. A propaganda eleitoral é proibida no dia da eleição, enquanto é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. Já manifestações coletivas, ruidosas, abordagem de eleitores, aliciamento e boca de urna são proibidos.
Veja mais algumas dicas para o dia da eleição:
Posso levar uma “colinha” para votar?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar na cabine. O próprio TSE recomenda a chamada “cola eleitoral”, que pode facilitar e agilizar a votação.
No primeiro turno, a ordem de votação será:
Deputado federal;
Deputado estadual;
Senador;
Senador;
Governador;
Presidente da República.
Posso entrar com celular na cabine?
Não. O celular, mesmo desligado, não pode ser levado para a cabine de votação. O mesmo vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve deixar o aparelho em local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar.
Posso usar camiseta ou adesivo de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode utilizar camiseta, bandeira, broche ou adesivo que demonstre sua preferência.
O que é proibido é a manifestação coletiva ou ruidosa, a abordagem de outros eleitores, a distribuição de materiais e a prática de boca de urna.
Quais documentos posso apresentar?
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
e-Título com fotografia;
Carteira de Identidade (RG);
Identidade social;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de Trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O título de eleitor físico não é obrigatório para votar.
As Eleições Gerais de 2026 acontecem neste domingo (4), com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.


